Contagem Regressiva - 16 de novembro de 2012

domingo, 9 de setembro de 2012

Casamento Civil

Mais uma etapa vencida!
Já marcamos o casamento no civil!
Dia 14 de novembro de 2012. Não é atoa que escolhi essa data, justamente nesse dia fazemos 2 anos de namoro. Uma data para ser lembrada para o resto da vida. (por isso que marquei nesse dia, assim o noivo não tem com esquecer as datas mais importantes né!!!kkkk)
Depois que passou todo esse stress para levar os documento no cartório para marcar o casamento, fiquei muito curiosa para saber quando começou essa história. Antigamente os casamentos eram feito somente no religioso, no Brasil o casamento no civil começou no final do século XIX com a proclamação da república.
Muitas pessoas hoje em dia optam por casamentos somente no civil, por ser mais barato e pratico.
Para dar entrada no casamento no civil é super tranquilo, segue abaixo os documentos:



CARTÓRIO
Documentação Necessária:
Solteiros
Cópia autenticada da Certidão de Nascimento com firma reconhecida.
Cópia autenticada da Cédula de identidade (frente e verso do mesmo lado) dos noivos.
Cópia de um comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone) dos noivos.
Cópia da identidade dos padrinhos ( para tirar os dados necessários ao preenchimento dos formulários)
Para noivos estrangeiros:
Certidão no idioma (xerox autenticada em cartório de notas)
Certidão traduzida (Tradutor Juramentado) e registrada em Cartório de Títulos e Documentos
Para estrangeiro com visto permanente : Xerox autenticado da identidade de estrangeiro
Para estrangeiro / turista temporário : declaração da Polícia Federal sobre a situação no País
Se reside fora do País ou em outro Estado, deverá levar Edital para ser publicado
Comprovante de antecedentes criminais (pode-se obter no consulado do país de origem)
Carteira de identidade de estrangeiro não naturalizado com dados completos, inclusive filiação.
Para noivos viúvos:
Cópia autenticada da certidão do casamento anterior e da certidão de óbito do cônjuge.
Cópia autenticada da certidão de inventário e da partilha se o falecido deixou bens e filhos.
Para noivos divorciados:
Certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio.

Para noivos menores de 21 anos:

Deverão vir acompanhados dos pais, com as respectivas carteiras de identidade.
Se um dos pais for falecido, é necessário a certidão de óbito, se ambos forem falecidos, exigi-se o consentimento do tutor, que deve trazer o compromisso de tutela a cédula de identidade.
Quando o consentimento for suprido pelo Juiz de Direito, o casamento, obrigatoriamente será celebrado sob o regime de separação de bens.
Em todos os casos:
O prazo para o preparo dos papéis é de 40 a 90 dias antes do casamento.
Por ocasião do preparo dos papéis deverão comparecer (juntos) em cartório
a) Os noivos
b) duas testemunhas maiores de 21 anos de idade que conheçam os noivos;
c) Pais tutores dos noivos menores de 21 anos de idade.
Todos deverão apresentar documentos de identidade (certidões originais ou xerox autenticados em cartório de notas.
É necessário saber também a data e local de nascimento dos pais de ambos os noivos.
No máximo uma semana antes do casamento, devem ser entregues no cartório os dados dos padrinhos: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número e local de expedição da cédula de identidade e endereço residencial.
No cartório, quando derem entrada os papéis aos noivos será informado o dia em que ficará pronto o documento que deverão levar à Igreja, o templo ou o local onde será realizado o casamento.
As certidões serão válidas extraídas a qualquer tempo desde que não estejam sujas, rasuradas, partidas, emendadas, etc.

Paguei no cartório para tirar a segunda via da certidão de nascimento R$ 25,70 e para dar entrada nos documentos no cartório foi R$ 245,68.



fonte: www.casandoembh.com.bh

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